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TEF em Mato Grosso...
Decreto nº 599/2023.
Vinculação dos meios de pagamentos eletrônicos,
Sefaz-MT

Decreto nº 599/2023 para Mato Grosso

Sobre TEF no Mato Grosso

O Estado de Mato Grosso, através da publicação do Decreto nº 599/2023 e da Portaria nº 262/2023, introduziu em sua legislação a obrigatoriedade da vinculação dos pagamentos eletrônicos ao programa emissor da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).

Destaca-se que diante do avanço das tecnologias aplicadas ao comércio, em especial àquelas atinentes aos pagamentos eletrônicos, tornou-se possível que os sistemas emissores de documento fiscal (NF-e/NFC-e) possuam a viabilidade de integração aos diversos pagamentos eletrônicos.

Em termo práticos, a interligação exigida pela legislação entre o programa emissor da NF-e/NFC-e e o pagamento eletrônico deve se dar de maneira sistêmica (software) ou física (hardware) para que haja a garantia de que o processo de pagamento, via cartão (ou demais instrumentos de pagamentos eletrônicos), esteja totalmente integrado ao sistema de automação, sem a intervenção humana.

Sefaz-MT orienta empresas sobre emissão de notas fiscais junto com comprovante de pagamento.

Com a mudança, as notas fiscais, seja NF-e ou NFC-e, deverão ser emitidas ao mesmo tempo em que ocorrer a operação de venda e o comprovante de pagamento deverá ser vinculado ao documento fiscal. A nova regra será aplicada em compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico.

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